Saiba as regras de envio do diploma para o Revalida 2022/1
Diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira deve ser anexado ao Sistema Revalida
Com a publicação do Edital nº 3/2022, referente à primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2022/1, os interessados em fazer o exame devem ficar atentos às regras de envio do diploma de graduação em medicina. O documento deve ser anexado ao Sistema Revalida, no momento da inscrição, que ocorre no período de 17 a 21 de janeiro. A aplicação das provas será em 6 de março.
Durante a inscrição, o médico deve informar os dados referentes à instituição estrangeira de origem do diploma e o ano de conclusão do curso de medicina. Também é preciso anexar, no Sistema Revalida, o diploma digitalizado (frente e verso), em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB.
Não serão aceitos certificados ou declarações de conclusão de curso, bem como qualquer outro documento em substituição ao diploma, tendo em vista que não constituem título acadêmico, apresentando, unicamente, a aprovação satisfatória no plano curricular e/ou teórico.
Caso o diploma enviado não esteja em conformidade com os critérios apresentados no edital do exame, a inscrição não será confirmada, mesmo que tenha sido realizado o pagamento da taxa. O resultado da análise dos diplomas será divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 28 de janeiro. Caso o documento não seja aceito, os interessados poderão entrar com recurso no período de 31 de janeiro a 4 de fevereiro.
Requisitos – Para se inscrever no Revalida 2022/1, o interessado precisa ter diploma de graduação em medicina expedido por uma instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente. O documento deve estar autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Também é preciso ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil.
Revalida – Aplicado pelo Inep desde 2011, o Revalida busca subsidiar a revalidação, no Brasil, do diploma de graduação em medicina expedido no exterior. As referências do exame são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.
O Revalida é composto por duas etapas (teórica e prática) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva). O objetivo do exame é avaliar as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O ato de apostilamento da revalidação do diploma é atribuição das universidades públicas que aderirem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.
Confira o edital da 1ª etapa do Revalida 2022/1
Assessoria de Comunicação Social do Inep com informações do Inep
Fonte: https://www.gov.br/mec