Nota da Anvisa: vigência do uso emergencial de vacinas e medicamentos
Diversos atos editados de forma excepcional pela Anvisa, em resposta à pandemia de Covid-19, previam inicialmente o encerramento de sua vigência a partir do fim do estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional
A Anvisa está revisando a vigência dos atos editados pela Agência em resposta à pandemia de Covid-19. Estão incluídos entre esses atos as resoluções que tratam do uso emergencial de vacinas e medicamentos.
Diversos atos publicados de forma excepcional pela Anvisa, em resposta à pandemia, previam inicialmente o encerramento de sua vigência a partir do fim do estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional.
A solicitação feita pelo Ministério da Saúde é que a vigência das normas da Agência relativas à pandemia seja mantida por um ano a partir do momento da retirada do estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional. A prorrogação do prazo de vigência das normas ainda depende de aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa e, se aprovada, deve permitir que vacinas e medicamentos em uso emergencial continuem em uso por este período (um ano).
A Anvisa destaca que a vacinação contra Covid-19 deve continuar em andamento e que a dose de reforço deve ser aplicada nos públicos indicados.
É necessário também que a vigilância epidemiológica continue atuando sobre a doença, por meio dos programas de testagem e mapeamento genômico do vírus em circulação no Brasil. A medida é necessária diante da possibilidade do surgimento de novas variantes.
Cada pessoa deve continuar atenta às medidas de higienização das mãos e uso de máscara em ambientes de maior risco, com aglomerações.
Vale ressaltar que, apesar dos avanços alcançados no Brasil, muitos países ainda continuam em estado de pandemia e com índices de vacinação ainda baixos, necessitando imunizar suas populações.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa