Senado aprova MP que estabelece barreiras para evitar Covid em áreas indígenas
Texto tem o propósito de reforçar o controle de trânsito de pessoas e de mercadorias aos locais; obstruções devem ser formadas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), uma medida provisória que estabelece a instalação de barreiras sanitárias protetivas com o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19 em áreas indígenas.
O texto tem o propósito de reforçar o controle de trânsito de pessoas e de mercadorias aos locais. Elas devem ser formadas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares. Também podem ser compostas por servidores públicos e militares dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com a devida anuência.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) será a responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias, enquanto o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares. O texto não traz detalhes de como devem ser realizados.
A Funai fica autorizada, de forma excepcional e temporária, a efetuar o pagamento das diárias a servidores públicos e militares integrantes dos órgãos de segurança pública estaduais e distritais que atuarão na proteção das barreiras sanitárias.
A Medida Provisória entrou em vigor quando publicada, em 7 de junho deste ano, mas precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até 17 de outubro para não perder a validade. Com a aprovação no Senado, a matéria segue para promulgação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
O texto busca dar continuidade à ação de proteção em áreas indígenas, após lei anterior ter perdido a validade e após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece a implementação de barreiras sanitárias em caráter de urgência.
O relator da medida, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou parecer favorável à MP e reafirmou a importância do estabelecimento das barreiras protetivas.
Ele avalia que, “com a eclosão da pandemia da covid-19 no Brasil, tornou-se imperativo evitar o espalhamento da doença entre os povos originários”. Disse ainda que “sabe-se que as principais fontes de contaminação são o contato com profissionais de saúde; a proximidade com garimpeiros e grileiros e o desrespeito às medidas sanitárias instituídas pelas autoridades estabelecidas”.
Paulo Rocha afirmou também que o STF foi “instado a se pronunciar sobre atos comissivos e omissivos do Poder Público, relacionados ao combate à pandemia de covid-19, que implicariam, principalmente, alto risco de contágio e de extermínio de diversos povos indígenas”.
Em mensagem em defesa da Medida Provisória, o ministro da Justiça, Anderson Torres, afirmou que o término da vigência de lei anterior “vem inviabilizando a atuação de forças policiais estaduais no apoio aos trabalhos da Funai na operacionalização das bases de proteção e barreiras sanitárias que controlam o acesso às terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato”.
“Sem o devido amparo de um efetivo poder de polícia, algumas unidades poderão ser desmobilizadas, impossibilitando as atividades de mitigação da propagação de enfermidades virais junto a populações altamente vulneráveis”, acrescentou.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br