Plenário do STF vai julgar ADI sobre requisição de bens hospitalares pela Administração
A ação que discute a requisição de bens e serviços privados pela Administração Pública para o combate da epidemia de Covid-19 será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso seria analisado no Plenário virtual da Corte, com encerramento na próxima segunda-feira (17/8), mas foi retirado de pauta por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde para questionar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 13.979/2020. Segundo a entidade, a norma fere o direito de propriedade e a livre iniciativa. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.
O objetivo da entidade é fazer com que as requisições, possíveis no contexto da calamidade pública, atendam a pré-requisitos que comprovem sua absoluta necessidade e sejam avaliadas por uma autoridade central: o Ministério da Saúde.
As requisições administrativas, diz a entidade, “não podem limitar o acesso de outros prestadores de serviços públicos e privados de saúde a bens necessários para o serviço médico, já que não cabe a apropriação de bem que já destinado à consecução da mesma finalidade a que se vincula a requisição, o combate à pandemia da Covid-19”.
A CNSaúde sugere que as requisições comprovem: prévia oitiva do atingido pela medida; fundamentação explícita, realizada com atenção aos requisitos do princípio da proporcionalidade; prévio esgotamento de todos os meios disponíveis à administração pública para adquirir os bens requisitados; comprovação de que os bens requisitados não inviabilizarão a prestação de serviço de saúde por parte da instituição atingida; e obtenção do bem ou serviço na específica quantidade requisitada.
A confederação é representada pelo escritório Sergio Bermudes.
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ADI 6.362
Fonte: https://www.conjur.com.br/