CTNBio dá parecer positivo para biossegurança da vacina de Oxford
De acordo com a Lei de Biossegurança, cabe à comissão, uma instância de especialistas vinculada ao ministério, emitir parecer sobre a segurança de produtos geneticamente modificados no país
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), emitiu um parecer positivo por unanimidade aos requisitos de biossegurança da vacina contra Covid-19 desenvolvida pela AstraZeneca em parceria com a Fiocruz. Conhecido como vacina de Oxford, o imunizante é produzido por meio da cooperação entre o governo federal e o governo britânico. Essa é a primeira vacina contra o novo coronavírus aprovada pela comissão, e a segunda com uso de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) para aplicação em humanos.
Segundo o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, o parecer é mais uma contribuição da ciência brasileira para o combate à pandemia de Covid-19. Segundo ele, a ciência é a única arma capaz de vencer o vírus, e o ministério é uma ferramenta que atua em conjunto com outras pastas no desenvolvimento de soluções.
“Hoje nós nos unimos em torno desse tema comum, que é vencer o vírus. Eu agradeço a dedicação dos conselheiros da CTNBio em obter resultados efetivos, precisos e rápidos. Em um tempo muito curto eles puderam analisar todos os aspectos e dar uma resposta efetiva. A ciência é a única arma que temos para vencer o vírus. Confiem na ciência do Brasil, nos nossos cientistas”.
A avaliação pela CTNBio é necessária porque a vacina usa um vetor viral geneticamente modificado para estimular uma resposta imune do paciente. O presidente da CTNBio, Paulo Barroso, explicou a função complementar entre as avaliações feitas pela comissão e a análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a aprovação da vacina.
“A CTNBio avalia a segurança de todos os organismos geneticamente modificados usados em plantas, vacinas e medicamentos que envolvem OGMs. Nosso papel não é conflitante com o da Anvisa. Nós não avaliamos nada do ponto de vista farmacológico, como eficiência e efeitos colaterais da vacina. Quando há um OGM na vacina, ela precisa passar pela CTNBio. São legislações diferentes. Uma trabalha essa questão dos OGM e outra, a vigilância sanitária”, detalhou.
De acordo com a Lei de Biossegurança (11.105/05), cabe ao MCTI por meio da comissão, uma instância colegiada multidisciplinar componente do ministério, analisar os estudos com OGMs no Brasil, sejam plantas, células humanas, animais ou micro-organismos. São 54 membros titulares e suplentes, de reconhecida competência, atuação e saber científica com destacada atividade nas áreas de biossegurança, biotecnologia, saúde humana e animal e meio ambiente.
O secretário de Pesquisa e Formação Científica do MCTI, Marcelo Morales, reforçou a diferença entre as análises da CTNBio e da Anvisa. “A CTNBio avalia sob a ótica de biossegurança do organismo geneticamente modificado. Todo OGM precisa necessariamente ter o parecer da CTNBio, que avalia se esse organismo é seguro. Do ponto de vista da Anvisa, ela avalia se aquela vacina é eficaz em produzir a resposta imunológica necessária para combater a doença em pacientes”, disse.
Em sua atuação contra a Covid-19, durante o ano de 2020, a CTNBio certificou 40 instalações de instituições de pesquisa e saúde de modo a permitir pesquisas e realização de testes de vacinas. A comissão também aprovou 14 projetos de pesquisas e dois Estudos Clínicos Fase III relacionados a pesquisas e testes da vacina para a Covid-19, além de duas Cartas Consultas sobre o enquadramento de produtos destinados ao enfrentamento da doença na categoria de OGM.
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.292/2021
https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-parecer-tecnico-n-7.292/2021-299284168
Fonte: https://www.gov.br/mcti