Projeto que autoriza compra de vacinas por empresas privadas é aprovado e vai à sanção
Texto prevê que vacinas compradas por empresas deverão ser integralmente doadas ao SUS enquanto grupos prioritários estiverem sendo imunizados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o projeto que permite a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada, desde que elas sejam autorizadas pela Anvisa e doadas integralmente ao SUS (Sistema Único de Saúde) para uso no Programa Nacional de Imunizações enquanto grupos prioritários estiverem sendo vacinados.
Quando acabar essa etapa, o setor privado poderá comprar, distribuir e administrar vacinas, mas deverá doar pelo menos metade ao SUS. O restante precisa ser utilizado de forma gratuita e não poderá ser comercializado.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica, e os deputados rejeitaram sugestões de mudanças ao projeto. A proposta vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
“O nosso objetivo é acelerar a imunização da população brasileira e salvar vidas. Eu, como cidadão, não quero saber se a vacina é federal, estadual ou municipal. O que eu quero é a cura para essa doença e que o país possa avançar, retomar a economia e gerar empregos”, afirmou o relator do texto, o deputado Igor Timo (Podemos-MG). Ele não fez alterações ao projeto do Senado, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Segundo o texto aprovado, as vacinas compradas pela iniciativa privada poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local.
As empresas devem ainda fornecer ao Ministério da Saúde todas as informações relativas à compra, incluindo os contratos de compra e doação, e à aplicação das vacinas contra a Covid-19.
“Depois do veto do Bolsonaro à MP 1003 [de adesão ao consórcio global de vacinas Covax Facility] tirando a possibilidade de aquisição de vacina por estados e municípios, o PL 534 é necessário”, afirmou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS). “Muito grave o momento que estamos vivendo, pior momento da pandemia e vacinação devagar quase parando. Agora para nós é fundamental fortalecer o SUS, que deve comandar a vacinação.”
Talíria Petrone (RJ), líder do PSOL na Câmara, concorda. “Nós entendemos que é preciso ampliar a compra e a oferta de vacinas num cenário que é o mais grave da pandemia desde o seu início. Esse projeto garante que estados e municípios possam ter autonomia para comprar essas vacinas.”
Segundo o texto, durante a emergência declarada por causa da crise sanitária do novo coronavírus, União, estados e municípios podem comprar vacinas e assumir os riscos de responsabilidade civil da aquisição, desde que a Anvisa tenha dado registro ou autorização temporária de uso emergencial.
A compra de vacinas será feita pela União, diz o projeto, mas estados e municípios estão autorizados a fazerem a aquisição de forma suplementar com recursos federais, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica suficiente contra a doença.
“Agora Bolsonaro não tem mais desculpa para não comprar as 70 milhões de doses que lhes foram oferecidas ano passado. Governadores e prefeitos podem acelerar o que Bolsonaro não faz e o setor privado, se quiser ajudar, não pode vender vacina”, afirmou o deputado Alexandre Padilha (PT-SP).
A votação do texto foi confirmada na manhã desta terça pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após reunião de líderes.
A Câmara aprovou ainda uma medida provisória que libera R$ 2,5 bilhões para permitir a adesão do país ao Covax Facility, apoiada pela OMS (Organização Mundial da Saúde). O texto vai ao Senado. Se não for votado nesta quarta (3), perde a validade.
Trechos da medida provisória que autorizou a adesão ao consórcio foram vetados na noite de segunda (1°) por Bolsonaro.
Um deles era o que obrigava a Anvisa a aprovar em cinco dias o uso emergencial de qualquer vacina avalizada por órgãos reguladores estrangeiros.
Ele também retirou da nova lei um parágrafo que dava poder para que estados e municípios adotassem as medidas necessárias para a imunização das suas populações, caso houvesse “omissão ou coordenação inadequada” de ações de competência do Ministério da Saúde.