Anvisa identifica caso positivo da Covid-19 em passageiro brasileiro que veio da África do Sul
Não há confirmação se o caso é da variante Ômicron. Paciente, que já está em isolamento, é vacinado
Passageiro brasileiro com passagem pela África do Sul e que desembarcou em Guarulhos no dia 27/11, em um voo da Ethiopian Airlines, testou positivo para Covid-19.
A Agência fiscaliza e exige, por força de portaria interministerial, que o viajante apresente exame PCR negativo para Covid-19 realizado em, no máximo, 72 horas antes do voo internacional (na origem do voo). O passageiro em questão chegou ao Brasil com teste negativo, assintomático.
No entanto, após sua chegada, a Anvisa foi informada às 21h12 do dia 27/11 sobre o resultado positivo de novo teste de RT-PCR, realizado pelo laboratório localizado no aeroporto de Guarulhos.
Diante do resultado, a Agência notificou o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) nacional, estadual e municipal, às 1h07 do dia 28/11. A Vigilância epidemiológica do Município de Guarulhos também foi acionada para acompanhamento do caso.
Após a identificação e testagem com resultado positivo para Covid-19, o paciente foi colocado em isolamento e já cumpre quarentena residencial. Os órgãos de saúde estadual e municipal passam a fazer o monitoramento do caso. O Ministério da Saúde acompanha o caso.
Conforme recomendação da Anvisa, a Portaria Interministerial n. 660, de 27 de novembro de 2021, proibiu voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.
A agência também recomendou, no dia de ontem, que Angola, Malawi, Moçambique e Zâmbia fossem incluídos na lista de países sujeitos a restrições.
De acordo com a Portaria vigente, o viajante brasileiro procedente ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue, nos últimos quatorze dias antes do embarque, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena, por quatorze dias, na cidade do seu destino final.
Em que pese as restrições relacionadas aos viajantes provenientes desses países ainda não estarem em vigor, conforme a Portaria n. 660, de 2021, a Anvisa, desde a última sexta-feira, 26/11, ao identificar o risco de transmissão da nova variante Ômicron, já vem atuando para captação de eventuais riscos de sua disseminação no Brasil.
A Rede CIEVS, ligada ao Ministério da Saúde, também realizará os procedimentos de contato com os passageiros e tripulantes para monitoramento das condições de saúde e direcionamento aos serviços de atenção à saúde, bem como a adoção das medidas de prevenção e controle da Covid-19.
As autoridades de saúde também ficarão responsáveis pelo mapeamento genômico para identificação da variante.
A Anvisa reforça que realiza a triagem em aeroportos brasileiros desde o início da pandemia, a fim de adotar as ações de prevenção e promoção da saúde nos casos de identificação de viajantes infectados pelo Sars-Cov-2.
Por fim, reitera-se que não cabe à Anvisa estabelecer ou monitorar a quarentena dos infectados ou de seus contactantes. A Agência, desde o início da pandemia, atua na identificação, promovendo, de imediato, a notificação de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 em viajantes à Rede CIEVS.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa