CRM-DF é contra a flexibilização do revalida
O CRM-DF assegura que não irá realizar inscrições de médicos formados no exterior que não foram foram submetidos e aprovados no exame Revalida. A necessidade de aprovação no Revalida para exercer a medicina no País representa uma medida de proteção à saúde e à vida da população.
O Conselho segue as normas expressas na Resolução nº 2.216/2019, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata das atividades de médicos estrangeiros e brasileiros graduados em instituições estrangeiras.
Na última quarta-feira (31), o CFM divulgou uma nota em que repudia a tentativa de parlamentares de aprovar, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 3.252/2020, que permite a contratação de “supostos” médicos graduados em instituições estrangeiras sem aprovação no Revalida. No documento, direcionado aos médicos e à população, são apresentados argumentos em defesa desse exame de validação de diplomas.
No entendimento do CFM, a discussão em torno desse projeto, sobretudo no momento atual da pandemia, representa uma agressão aos médicos e à população frontalmente. A carta lembra ainda que a exigência de aprovação no Revalida para o exercício da medicina no Brasil por portadores de diplomas estrangeiros está prevista na Lei nº 13.959/2019. Tal norma objetiva evitar a divisão entre brasileiros, pois sem ela alguns pacientes ficariam irresponsavelmente nas mãos de pessoas cuja formação não se mostrou suficiente nos exames de revalidação.
Revalida
O Revalida tem o objetivo de aferir conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício da medicina, adequados aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no país. A revalidação do diploma é responsabilidade das universidades públicas que aderirem ao Revalida.
As referências do Revalida são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.
Fonte: https://crmdf.org.br