Destaque de Gilmar Mendes retira do plenário virtual caso de requisição de leitos na pandemia
Agora, ação vai para julgamento por videoconferência, marcada para o dia 2/9/20.
Um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes retirou do plenário virtual ação que discute requisição administrativa de bens e serviços no combate ao coronavírus sem o controle da União e sem o esgotamento de alternativas menos gravosas disponíveis. Agora o processo vai para a discussão por videoconferência entre os ministros, marcada para o dia 2/9/20, na quarta-feira.
A ação foi ajuizada pela CNSaúde – Confederação Nacional de Saúde contra o art. 3º,caput , VII, e § 7º, III, da lei 13.979/20. No contexto da calamidade pública do coronavírus, a norma permite a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas pelos gestores locais de saúde.
De acordo com a entidade, vários estados e municípios editaram decretos que proclamam regionalmente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 e autorizam as autoridades locais a requisitar, sem fundamentação específica, a utilização de leitos de UTIs de hospitais privados, entre outros recursos. Para a entidade, o poder de requisição deve estar vinculado a uma ação global coordenada e controlada por autoridades Federais, sob pena de desequilibrar uma política unificada necessária em situações de emergência como a atual.
Relator
No plenário virtual, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, tinha julgado a ação improcedente, ou seja, pela validade da norma. O relator relembrou que o ordenamento jurídico brasileiro já era pródigo em prever a possibilidade de acionamento da requisição administrativa.
Além disso, o ministro Lewandowski explicou que a Constituição outorgou a todas as unidades federadas a competência comum de cuidar da saúde, “compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e restabelecer a saúde das pessoas acometidas pelo novo coronavírus, incluindo-se nelas o manejo da requisição administrativa”.
- Veja a íntegra do voto de Lewandowski.
Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio haviam acompanhado o entendimento do relator.
- Processo: ADIn 6.362
Fonte: https://www.migalhas.com.br/