Hospitais privados terão que informar taxa de internações de pacientes com Covid-19 e outras doenças
Medida foi publicada em portaria do Ministério da Saúde quase seis meses após registro do primeiro caso no país e três meses após recomendação do MPF-SP
Hospitais privados, incluindo aqueles que não atendem a pacientes do SUS, serão obrigados a informar dados do total de internações hospitalares enquanto durar a emergência pela epidemia de Covid-19.
A medida consta de uma portaria do Ministério da Saúde publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.
Medida semelhante já havia sido adotada em abril, mas incluía apenas hospitais públicos e privados que atendiam a pacientes do SUS. Agora, a medida vale para toda a rede de saúde.
Segundo a pasta, a ideia é que as informações sejam usadas para construção de um censo hospitalar e monitorar a ocupação de leitos durante a epidemia.
A publicação da nova portaria ocorre quase seis meses após o registro do primeiro caso da Covid-19 no país. Também se dá pouco mais de três meses após o Ministério Público Federal recomendar mudanças na regra anterior, publicada no início de abril, ainda na gestão de Luiz Henrique Mandetta no Ministério da Saúde.
A alegação era que a posse desses dados possibilitaria uma regulamentação sobre a requisição de leitos privados por gestores públicos.
Inicialmente, porém, a recomendação não foi acatada pelo ministério, informa a Procuradoria. Sem resposta, o tema foi levado a um gabinete de conciliação do Tribunal Regional Federal da 3a Região, onde foi discutido entre o MPF e representantes da União.
Questionado sobre a demora em acatar a recomendação, o Ministério da Saúde disse que a elaboração da portaria “envolveu tratativas com diversos órgãos e trâmite interno”.
Segundo a portaria, hospitais devem informar os dados diariamente por meio de sistemas vinculados ao ministério. Entre as informações a serem fornecidas, estão o número de pacientes internados na UTI e em leitos clínicos por Covid-19 e por outras doenças, além do total de altas hospitalares, total de leitos existentes e número de respiradores.
A publicação da portaria se dá em meio a atrasos na implementação de medidas para acompanhamento da taxa de ocupação de leitos nos últimos meses.
Ainda em abril, o ministério chegou a anunciar que faria um painel para monitoramento dos dados. O modelo, porém, só foi anunciado no início de junho, e sem dados de toda a rede de saúde.
Até a última semana, seis capitais registravam ocupação de leitos de UTI sob gestão estadual acima de 80%. Os piores cenários eram os de Goiânia e Campo Grande, seguidas de Porto Alegre, Belo Horizonte, Curitiba e Aracaju, segundo levantamento da Folha.
Em nota, o Ministério da Saúde informa que a portaria de abril foi revogada por não fazer menção de que devem ser registradas as internações dos hospitais privados de forma geral, e não só daqueles que atendem a pacientes do SUS.
“A falta dessa informação pode levar ao preenchimento incompleto por parte dos estabelecimentos de saúde, visto que somente os públicos e privados com atendimento SUS registram as ocupações no sistema”, justifica a pasta.
Aqueles que não registrarem os dados podem incorrer em infrações sanitárias —o texto não especifica quais, mas a lei atual prevê medidas que variam de advertência e multa a interdição, a depender de cada caso. Hospitais públicos que não cumprirem a norma também podem ter pedidos de habilitação de novos leitos suspensos, informa.
A Anahp, associação que representa hospitais privados, afirmou em nota que representa 121 instituições e que 60% de seus membros atendem o SUS e já adotam tal prática. “Em relação aos demais, a entidade prefere analisar os possíveis impactos da normativa antes de se pronunciar a respeito.”