Inscrições para fala na audiência pública sobre tratamento medicamentoso para Covid-19 terminam nesta quarta (7)
Sociedade, especialistas e profissionais de saúde podem se inscrever para os debates de forma on-line e gratuita
Termina nesta quarta-feira (7) o prazo de inscrição para participar, com espaço de fala, dos debates da audiência pública sobre tratamento medicamentoso para casos graves de Covid-19. Sociedade, especialistas e profissionais de saúde têm até às 12 horas para se inscreverem pelo site da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). A transmissão da audiência será realizada pelo YouTube.
A audiência, organizada pelo Ministério da Saúde, tratará da proposta de aprovação do segundo capítulo das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19. As diretrizes são resultado de trabalho conjunto de especialistas e representantes de sociedades médicas, além de metodologistas e colaboradores, com a coordenação da Pasta.
Todo o conteúdo foi elaborado a partir de evidências científicas diretas e indiretas, e diretrizes nacionais e internacionais sobre o tema, contextualizadas pela experiência clínica dos envolvidos.
O primeiro capítulo do documento foi aprovado, após recomendação da Conitec. Nessa etapa, foram debatidas orientações sobre a prática clínica, tanto para a otimização do uso de oxigênio e adequado suporte ventilatório, quanto para promover processo ágil de intubação orotraqueal (IOT) e otimização do uso de medicamentos sedativos e de bloqueadores neuromusculares. O objetivo é dar segurança e adequada assistência ao paciente.
Audiência pública
A audiência pública é um instrumento de participação social, utilizado pela Administração Pública para obter informações, sugestões e críticas da sociedade a respeito de tema que esteja sob análise. O objetivo é ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas.
No processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde, há a previsão de realização de audiência pública, conforme o art. 19-R da Lei nº 8.080/1990, o art. 21 do Decreto nº 7.646/2011, e o art. 40 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017. Esse processo ocorre após a recomendação final da Conitec, quando o relatório técnico, contendo a deliberação do Plenário, bem como o registro de deliberação, são remetidos ao secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS) para decisão final.
Assim, caso a pasta entenda que sejam necessários mais subsídios dos que os contidos no Relatório de Recomendação da Conitec, irá solicitar a realização de audiência pública para colher a manifestação da sociedade antes de qualquer decisão.
Fonte: https://www.gov.br/saude