“Kit intubação”: consulta de medicamentos notificados
Medicamentos hospitalares notificados conforme a RDC nº 484/2021 já podem ser consultados em lista divulgada pela Anvisa.
A Anvisa divulgou, nesta quarta-feira (07/04), lista com informações sobre os medicamentos do chamado “kit intubação”, notificados conforme a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 484/2021.
A publicação será atualizada frequentemente e é destinada aos hospitais. As instituições poderão consultar e utilizar os medicamentos constantes da lista e evitar eventuais falsificações dos produtos.
Ressalta-se que, como os medicamentos tiveram sua autorização de fabricação feita em caráter emergencial por meio de notificação, eles não poderão ter sua regularidade verificada na página de consultas a medicamentos registrados da Anvisa. Como a notificação de medicamentos não gera número de registro, é necessário que os hospitais realizem a consulta na lista oficial publicada.
O documento contém, por exemplo, dados sobre a empresa detentora da notificação, local de fabricação do medicamento, além do prazo de validade, concentração, forma farmacêutica, cuidados de conservação, restrições e modelos de rotulagem e embalagem.
Saiba mais
A RDC nº 484, de 19 de março de 2021, estabelece procedimentos temporários e extraordinários para a autorização para a autorização, em caráter emergencial, de medicamentos utilizados para intubação de pacientes com Covid-19. A medida vale para anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes.
O objetivo da norma é manter o abastecimento regular dos medicamentos utilizados no processo de intubação. A autorização da comercialização de tais produtos passou a ser realizada por meio de notificação, que é uma simplificação do registro.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa