Lei prioriza tratamento oral contra câncer na cobertura dos planos de saúde
Já está em vigor a Lei 14.307, de 2022, que prioriza o tratamento oral contra câncer na cobertura dos planos de saúde. A norma é resultado de uma medida provisória (MP 1.067/2021), editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi aprovada em fevereiro pelo Congresso Nacional.
Transcrição
LOC: FOI SANCIONADA A LEI QUE PRIORIZA O TRATAMENTO ORAL CONTRA O CÂNCER NA COBERTURA DOS PLANOS DE SAÚDE LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA NO MÊS PASSADO PELO SENADO. REPÓRTER SABRINA DIAS. Foi sancionada a Lei que prioriza o tratamento oral contra o câncer na cobertura dos planos de saúde. A norma é proveniente de uma medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro após o veto ao projeto de lei do senador Reguffe, do Podemos do Distrito Federal, que garantiria a liberação da quimioterapia oral dois dias após a autorização da Anvisa, sem a necessidade de o procedimento ser incorporado ao rol dos tratamentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A senadora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, relatora da MP, lembra que nova lei determina um prazo para a manifestação da ANS: Daniella Ribeiro: Com a manutenção do veto, a MP traz uma solução garantindo a obrigatoriedade de cobertura para os pacientes com câncer e garante a prioridade e um prazo reduzido no processo de incorporação pela ANS. A medida provisória vem para nos ajudar e não termos o pior texto, que seria o caso de essa Medida Provisória cair, aí sim nós teríamos um prejuízo do período de 180 mais 90 dias. Segundo a lei, a cobertura do tratamento oral é obrigatória caso as medicações já tenham sido aprovadas pela Anvisa. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para incluir a terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Sabrina Dias.
Fonte: https://www12.senado.leg.br