LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18) entrou em vigor em setembro de 2020, após oito anos de debates sobre privacidade e proteção de dados no país. Com a sua aprovação, o Brasil passa a ter uma legislação moderna e específica sobre o tema, com novas regras que objetivam proteger a privacidade e intimidade do indivíduo, mediante a definição de princípios, direitos e deveres para o tratamento de dados pessoais no país.
A LGPD foi inspirada nos princípios e nas condições estabelecidas pelo GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), conjunto normativo que determina regras sobre a privacidade das informações dos cidadãos da União Europeia e que entrou em vigor em 25 de maio de 2018.
A legislação nacional de proteção de dados entrou em vigor a partir de setembro de 2020, porém, as sanções estipuladas por ela passam a vigorar apenas a partir agosto de 2021.
Sua observância por hospitais, clínicas, consultórios e todo tipo de estabelecimento voltado para a área da saúde é obrigatória.
Para ajudar o entendimento e sua aplicação nos estabelecimentos de saúde, disponibilizamos duas publicações voltadas exclusivamente para esse segmento: