Panorama Legal #3
A edição desta semana destaca a insegurança jurídica na utilização da cloroquina nos tratamentos de pacientes com coronavírus. Para alguns juristas a observância do protocolo do Ministério da Saúde e a concordância do paciente são suficientes para amparar legalmente o profissional da saúde.
Contudo, essa posição não é unânime, para outros juristas, o uso do medicamento caracterizaria erro grosseiro, por não haver comprovação científica, pois não há consenso sobre a sua eficácia.