Portaria com regras sobre a entrada de viajantes no país é postergada por sete dias
Medida foi tomada enquanto sistemas de informação do Ministério da Saúde são restabelecidos
Foi postergada, por sete dias, a portaria que regulamenta a entrada de viajantes vindos do exterior para o Brasil. A medida, anunciada pelo Ministério da Saúde nesta sexta-feira (10), foi tomada para não prejudicar as pessoas que estão sem o cartão de vacinação impresso e precisam retornar ao país. Uma nova portaria deverá ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O secretário-executivo da Pasta, Rodrigo Cruz, enfatizou que técnicos estão trabalhando para restabelecer os dados desde a detecção do problema. O único sistema que ainda está fora do ar é o de registro de vacinação. “Entendemos que é prudente tomar essa iniciativa enquanto os serviços de informação são restabelecidos. O caso já está sendo analisado pela Polícia Federal e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI)”, informou o secretário.
Entenda o caso
Na madrugada desta sexta-feira (10), a Pasta sofreu um incidente que comprometeu temporariamente alguns sistemas como o e-SUS Notifica, Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), ConecteSUS e funcionalidades como a emissão do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 e da Carteira Nacional de Vacinação Digital, que estão indisponíveis no momento.
O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e a Polícia Federal já foram acionados pela pasta para apoiarem nas investigações. O Departamento de Informática do SUS (Datasus) está atuando com a máxima agilidade para o restabelecimento das plataformas.
Consulte aqui as orientações do Ministério da Saúde para emissão temporária do comprovante de vacinação Covid-19.
Novas regras
De acordo com o texto da portaria interministerial, viajantes devem apresentar comprovante de vacinação completa com aplicação da última dose ou dose única, no mínimo, 14 dias antes do embarque, e teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes do embarque ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes.
Aqueles que não tiverem tomado a vacina, além de apresentarem os resultados dos testes, deverão cumprir quarentena de cinco dias na cidade do destino final e no endereço indicado na Declaração de Saúde do Viajante, formulário adequado para esse fim, que será enviado ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância e Saúde (Cievs) Nacional.
Ao final da quarentena, um novo teste RT-PCR ou antígeno será exigido. Caso o teste dê positivo, o viajante continuará em quarentena de acordo com os protocolos do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde. Caso dê negativo, ele poderá circular normalmente pelo país.
A decisão segue as orientações das notas 112 e 113/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e foi elaborada de forma integrada, com os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil.
Fonte: https://www.gov.br/saude