Programa piloto para acompanhar pacientes com câncer de mama reduz tempo para início do tratamento
Três comissões da Câmara conheceram a iniciativa implantada em 2019 em São João de Meriti (RJ)
Como parte das atividades do Outubro Rosa, dedicado ao combate ao câncer de mama, deputados das comissões de Seguridade Social e Família; Defesa dos Direitos da Mulher e da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil conheceram o programa de navegação do paciente oncológico. A iniciativa, implantada em 2019, em São João de Meriti, no Rio de Janeiro, destinada ao acompanhamento das pacientes com câncer de mama, reduziu o tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento da doença.
A lei 12732/12 já determina que entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer pelo SUS o tempo máximo deve ser de 60 dias, mas na prática esse processo é bem mais demorado, muitas vezes pela dificuldade dos pacientes em acessarem os serviços de saúde.
Dados da secretaria de saúde do Rio de Janeiro mostram que, após a implementação do programa, a taxa de cumprimento da lei dos 60 dias aumentou de 27% em 2019, para 86% em 2020. Segundo a secretária, Sandra Gioia, a navegação ajuda a superar as barreiras, tornando o tratamento mais eficiente.
A secretária de saúde de São João de Meriti, Márcia Fernandes Lucas, afirmou que, além de ajudar o paciente, o programa também mostra ao gestor as falhas no sistema de atendimento. “É um programa de navegação que não só capta esses pacientes para que eles consigam buscar tratamento na rede de saúde, mas também é um instrumento de avaliação dos serviços de saúde pelo gestor que permite otimizar os seus recursos financeiros”, explicou.
O representante do Ministério da Saúde, Sérgio Monteiro, lembrou que a cada ano 66 mil mulheres descobrem um câncer de mama e para garantir um diagnóstico precoce e um rápido início do tratamento o programa de navegação é fundamental.
Monteiro ressaltou que durante o tratamento existem intervalos entre uma etapa e outra que podem ser maiores ou menores dependendo da rede de apoio disponível ou não para que a paciente continue o tratamento.
“Qual é o papel da navegação e do sistema de monitoramento? Identificar que essa paciente não fique retida entre os procedimentos. Que essa paciente, no início da trajetória dela, ela já tenha um acolhimento, já se identifique essas necessidades e antes que ela tenha uma necessidade de não comparecer à consulta, o sistema já se adiante e já resolva essa situação dela. Para que ela possa cumprir todos esses passos de maneira mais rápida e mais eficiente”.
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), autora do projeto de lei que deu origem à lei dos 60 dias, lembrou que a detecção precoce e o início do tratamento são fundamentais para garantir melhores resultados e maiores economias para o sistema de saúde.
“Priorizar diagnóstico precoce significa dar um olhar, uma visibilidade para toda uma cadeia de consequências graves que a gente tem quando detecta um câncer de mama tardio. Que é desde a mutilação de uma mulher, uma mastectomia total e depois a necessidade da reconstrução dessa mama, sem considerarmos nesse percurso todo o sofrimento dessa mulher e da sua família. Quando a gente não perde essa mulher para o câncer porque ele foi diagnosticado tardiamente”.
A representante do Instituto Avon, Renata Rodovalho, afirmou que após dois anos de pandemia vai ser preciso um esforço para que os pacientes que ficaram sem atendimento consigam acessar seus tratamentos, e para isso a navegação deve ser expandida para todo o País.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias