Projeto obriga hospitais a informar cardiopatias congênitas em recém-nascidos
Diagnóstico é feito por meio da oximetria de pulso, o chamado “teste do coraçãozinho”
Medida pretende evitar que recém-nascidos deixem a maternidade com problemas cardíacos não identificados
O Projeto de Lei 4281/20 obriga hospitais públicos e privados a registrar casos de recém-nascidos diagnosticados com cardiopatia congênita após a realização de oximetria de pulso – “teste do coraçãozinho”. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, exige ainda que a instituição de saúde informe o caso a entidades e associações especializadas no assunto.
O deputado Ney Leprevost (PSD-PR), autor do projeto, afirma que a descoberta precoce de problemas cardíacos congênitos é importante para a realização de cirurgias rápidas e precisas. “O teste do coraçãozinho é uma excelente triagem neonatal para rastrear cardiopatias congênitas críticas. O teste consiste na medição da saturação (níveis de oxigênio no sangue), através da utilização de um aparelho chamado oxímetro”, explicou.
“Com a realização do teste, há pouca probabilidade de que os recém-nascidos deixem a maternidade com problemas cardíacos não identificados, sendo que alguns desses problemas podem causar grave comprometimento à saúde e à vida da criança”, conclui o deputado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias