Relator acata pedido do PGR e suspende acórdão que atingiria profissionais que atuam na linha de frente da covid-19
Decisão monocrática possibilita que profissionais aposentados continuem trabalhando no combate à covid-19
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Tofolli acolheu, nesta segunda-feira (15), pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, no sentido de impedir que profissionais de saúde que atuam no enfrentamento da pandemia de covid-19 sejam obrigados a escolher entre o benefício previdenciário da aposentadoria especial ou o exercício da atividade. Apresentada em embargos de declaração, a solicitação decorre de decisão da Suprema Corte que entendeu ser incompatível o recebimento simultâneo do benefício previdenciário da aposentadoria especial e do salário na atividade que gerou a sua concessão.
No recurso, Aras requereu que a decisão fosse modulada em relação a esses profissionais enquanto durar a situação de emergência sanitária provocada pelo coronavírus. Na oportunidade, o PGR sustentou a existência de “risco de dano grave ou de difícil reparação ao interesse público no quadro atual, notadamente à saúde coletiva”, uma vez que a situação poderia piorar caso a opção fosse esperar a manifestação colegiada. O recurso foi apresentado há uma semana, no dia 8 de março.
Com a decisão, fica suspenso o acórdão em relação aos profissionais de saúde que estejam trabalhando diretamente no combate à epidemia ou prestando serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais públicos ou privados ou instituições congêneres.
Conforme o pedido, sem a modulação poderiam ocorrer “pedidos de demissão em massa desses profissionais da saúde que continuaram em atividade no combate à epidemia, a despeito de serem beneficiários da aposentadoria especial, diante da possibilidade de cessar o pagamento de sua aposentadoria e da devolução dos valores recebidos”.
De acordo com o procurador-geral, levantamento preliminar realizado no sistema do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aponta a existência de aproximadamente 22 mil profissionais aposentados especiais que permanecem na ativa, dos quais em torno de 5 mil estão vinculados a alguma unidade de atendimento à saúde. Aras destaca que, mesmo que os dados estejam incompletos, “a amostragem é capaz de apontar o risco de perdas substanciais de força de trabalho em um momento especialmente delicado da epidemia”.
Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr