STF rejeita autorização para União ter prioridade em requisições de bens e serviços no combate à covid
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido para que o governo federal tivesse prioridade nas requisições de bens e serviços para o combate à pandemia, em caso de grave escassez de insumos. Os ministros entenderam que gestores de saúde estaduais e municipais podem fazê-lo sem aval do Ministério da Saúde.
A decisão se deu no julgamento de uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra a autorização pela pasta, o que violaria a competência concorrente entre os entes federativos, mas disse que, se houver sobreposição das requisições, deveria ser dada preferência ao governo federal.
Para os ministros, no entanto, a prática viola o princípio constitucional que estabelece a “competência concorrente” da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios na gestão da saúde pública. “Se o Estado depender de autorização de órgão federal, autônomo ele não será, pois será incapaz de decidir livremente”, apontou o ministro Luís Roberto Barroso.
A “competência concorrente” quanto à pandemia foi reconhecida pelo Supremo em abril, quando rejeitou a tese de que caberia apenas ao Ministério da Saúde tomar as medidas de enfrentamento à covid-19. O julgamento é frequentemente citado pelo presidente Jair Bolsonaro para atribuir o agravamento da crise sanitária aos governadores e aos prefeitos.
Em relação à requisição de bens e serviços, ministros da Corte já vinham despachando individualmente no sentido de impedir o “confisco”, pela União, de respiradores que haviam sido adquiridos por secretarias estaduais de saúde. Barroso decidiu em um caso do Mato Grosso, enquanto Celso de Mello se manifestou favoravelmente ao governo do Maranhão.
Fonte: https://valor.globo.com/